Tribunal de Conciliação, Mediação e Juizado Arbitral

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16-Abr-2008

O TRICOMEJA - Tribunal de Conciliação, Mediação e Juizado Arbitral é uma entidade privada, criado sob a égide da Lei Federal n° 9.307 de 23 de setembro de 1996, apto para julgar questões de qualquer valor em diversos campos do Direito.

Como alternativa de justiça mais moderna, dinâmica, sigilosa e de baixo custo, atua em todo o território nacional bem como em questões internacionais. Outros organismos semelhantes são bastante utilizados nos Estados Unidos, México, Chile, Argentina e toda Europa, onde sua atuação representa cerca de 80% das demandas, restando apenas aproximadamente 20% destas, para apreciação do Poder Judiciário estatal. Isso proporciona maior agilidade e a concentração dos magistrados de carreira nas questões mais complexas.

  • Baixo custo

Os gastos com uma ação na justiça arbitral chega, em alguns casos a ser 70% menor que os gastos na justiça estatal. Além do baixo custo, outro relevante atrativo é a celeridade que a própria lei impõe, pois fixa o prazo máximo de 6 (seis) meses para a solução do litígio com a prolatação da sentença, isto é, do início ao fim do processo. Isso é possível pois ao contrário da Justiça tradicional, que conta apenas com técnicos com formação em Direito, na arbitral os julgadores são profissionais de diversos segmentos que aplicam seus conhecimentos técnicos nos casos que apreciam, como verdadeiros "peritos".

  • Morosidade da justiça estatal

Para se ter uma idéia, em São Paulo, para acessar a Justiça Comum, demora-se atualmente até 2 anos para que a causa seja simplesmente distribuída. O processo de conhecimento demora de 3 a 5 anos para ser finalizado. Portanto, não é difícil um simples processo levar 10 anos para se obter uma sentença. No Rio de Janeiro, esse tempo é um pouco menor, mas ainda assim é demasiadamente demorado. Essa demora é prejudicial para ambas as partes pois gera uma perspectiva danosa que muitas vezes ao sair a sentença não atende às expectativas dos envolvidos no litígio.

  • Diferencial

Por outro lado, salienta-se que as sentenças proferidas pelo Tribunal Arbitral têm a mesma eficácia das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, não estando sujeitas a qualquer homologação ou recurso.

As custas são expressivamente menores e a celeridade, bem maior. Quem julga é um juiz escolhido pelas partes e, por isso, de sua mais alta confiança. Qualquer pessoa física ou jurídica pode utilizar este Tribunal Arbitral, independente do valor da causa.

 
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