Tribunal de Conciliação, Mediação e Juizado Arbitral

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16-Abr-2008

O Tribunal de Conciliação, Mediação e Juizado Arbitral – Região Sul – TRICOMEJA é uma Entidade regularmente constituída conforme as Leis vigentes para atuar como JUIZADO ARBITRAL nas áreas Comercial, Trabalhista, Bancária, Imobiliária e contratos em geral, promovendo a aproximação das partes no sentido de concretizar acordos estabelecendo uma nova relação bilateral. Dispensamos todos os esforços para solucionar o litígio através da Mediação, Conciliação ou Arbitragem, com a decisão constituindo Titulo Executivo Judicial.

Não havendo conciliação das partes a Lei Federal nº 9.307/96 autoriza atuarmos dando provimento de mérito através da Sentença Arbitral (irrecorrível) com os mesmos efeitos da Sentença Arbitral Homologatória e das Sentenças e Acórdãos dos órgãos do Poder Judiciário. Com isto, proporcionamos a estabilidade jurídica tão almejada nos negócios modernos em casos de inadimplência, desacordos contratuais, questões trabalhistas, etc.

Sabe-se que um dos maiores entraves ao equilíbrio financeiro de uma pessoa jurídica é a alta inadimplência. Para ajudar a elevar este lamentável percentual, está o método convencional de efetuar cobrança. A falta de poder das empresas de assessoria motiva o abuso por parte da pessoa inadimplente. Pois a Lei da Arbitragem veio minimizar este abuso, resultando, por conseqüência, maior êxito e rapidez na recuperação de capital para a instituição.

Para realizar os serviços oferecendo estas vantagens disponibilizamos de estrutura física, sistemas informatizados e contamos com uma equipe de Mediadores e Árbitros gabaritados atuando em diversas áreas profissionais com experiência de anos na área de solução de conflitos de causas variadas entre as partes.

Para maiores informações consulte nosso FAQ clicando aqui: FAQ

MODELOS DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

MODELO 01: ideal para inserir em contrato de qualquer tipo:
Cláusula Compromissória – Toda e qualquer controvérsia que surgir da interpretação ou execução do presente contrato será resolvida em definitivo, via conciliatória ou arbitral, no TRICOMEJA – TRIBUNAL DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E JUIZADO ARBITRAL - Tel. (48) 3033-1115, de acordo com seu regimento interno e a Lei Federal nº 9.307/96, inclusive aplicando, quando couber, A PENA DE CONFISSÃO E REVELIA, prevista no art. 22 parag. 3º. Para tanto, eis o ciente desta cláusula:
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Ass. Contratante
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Ass. Contratado(a)

MODELO 02: ideal para inserir em títulos de créditos (cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, etc). Normalmente se faz um carimbo, carimba-se no verso do título, solicitando que o(a) emitente assine:
Cláusula Compromissória – Toda e qualquer controvérsia que surgir da interpretação ou execução do presente título de crédito será resolvida em definitivo, via conciliatória ou arbitral, no TRICOMEJA – TRIBUNAL DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E JUIZADO ARBITRAL - Tel. (48) 3033-1115, de acordo com seu regimento interno e a Lei Federal nº 9.307/96, inclusive aplicando, quando couber, A PENA DE CONFISSÃO E REVELIA, prevista no art. 22 parag. 3º. Para tanto, eis o ciente desta cláusula:
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Ass. Emitente
End.: _____________________________________________________
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Ass. Favorecido


MODELO 03: ideal para inserir em documentos de um modo geral (genéricos):
Cláusula Compromissória – Toda e qualquer controvérsia que surgir da interpretação ou execução do presente documento será resolvida em definitivo, via conciliatória ou arbitral, no TRICOMEJA – TRIBUNAL DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E JUIZADO ARBITRAL - Tel. (48) 3033-1115, de acordo com seu regimento interno e a Lei Federal nº 9.307/96, inclusive aplicando, quando couber, A PENA DE CONFISSÃO E REVELIA, prevista no art. 22 parag. 3º. Para tanto, eis o ciente desta cláusula:
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Ass. Emitente
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Ass. Favorecido

MODELO 04: ideal para ser votada e aprovada em assembléia ou convenção de condomínio. Ou ser inserida em algum documento em que o condomínio de um lado e um ou mais condôminos de outro, estarão assumindo obrigações entre si:
Cláusula Compromissória – Toda e qualquer controvérsia que surgir da interpretação sobre direitos e obrigações envolvendo este condomínio, ou entre condôminos envolvendo este condomínio, será resolvida em definitivo, via conciliatória ou arbitral, no TRICOMEJA – TRIBUNAL DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E JUIZADO ARBITRAL - Tel. (48) 3033-1115, de acordo com seu regimento interno e a Lei Federal nº 9.307/96, inclusive aplicando, quando couber, A PENA DE CONFISSÃO E REVELIA, prevista no art. 22 parag. 3º. Para tanto, eis o ciente desta cláusula:
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Ass. Condomínio (Síndico ou representante legal)
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Condômino(s)

 
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