Tribunal de Conciliação, Mediação e Juizado Arbitral

1 - Quem poderá atuar como Mediador, Conciliador ou Árbitro, de acordo com a Lei Federal nº. 9.307/9 PDF Imprimir E-mail
16-Abr-2008

De acordo com o artigo 13 desta lei, “pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.” Todavia, é imprescindível considerar que, em nosso ponto de vista, não basta a capacidade civil. Deve o árbitro e a Entidade aprimorar seus conhecimentos sobre o assunto de maneira que a capacidade do saber também esteja a serviço das partes e da arbitragem.

Nota: É uma boa oportunidade para as pessoas interessadas em abrir o caminho do estudo e conhecimento da arbitragem. Para os admiradores desta mais nova alternativa de se fazer justiça; aos operadores do direito que não vêem na arbitragem uma concorrência e sim mais uma forma de exercer a digna missão de levar aos cidadãos os seus direitos e em especial aos leigos, presente que qualquer pessoa capaz pode, por força da Lei Federal 9.307/96, ser “juiz de fato e de direito”.

 
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