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31 - Como mediador ou árbitro poderei trabalhar de carteira assinada? |
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28-Abr-2008 |
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De acordo com a lei, o árbitro deve ser escolhido livremente pelas partes e ter delas, total confiança. Assim, ele deve ser livre para ser escolhido e não deve ter qualquer tipo de compromisso que o obrige a alguma coisa. Tendo vínculo com alguma entidade, pode haver uma certa obrigação a cumprir, uma subordinação a acatar e, com isto, haver o risco de perder sua isenção para agir e decidir livremente.
Não queremos, com isto, afirmar que se existe este tipo de relacionamento (patrão e empregado) entre algum mediador ou árbitro e alguma entidade arbitral, existe entre eles qualquer suspeição. Contudo, o TRICOMEJA não adota este tipo de contrato e nem recomenda. Deve haver para o árbitro, total independência e liberdade de julgar conforme seu convencimento e a confiança que a lei e as partes lhe outorgou..
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