Tribunal de Conciliação, Mediação e Juizado Arbitral

TRICOMEJA
A remuneração dos árbitros PDF Imprimir E-mail
19-Abr-2008

De acordo com a Lei Federal 9.307/96, que instituiu no Brasil a justiça arbitral, a remuneração do árbitro – juiz arbitral - é paga por uma ou por todas as partes envolvidas no processo.

É preciso atentar para o fato de que este é um procedimento diferente do Poder Judiciário, em que a parte que é considerada “vencida” tem que arcar com as custas processuais. Na arbitragem também pode ser assim, mas, em geral, chegando a um acordo, as partes pagam  conjuntamente, num procedimento em que prevalece a vontade delas. Tudo isto é previsto antes mesmo do processo iniciar, na elaboração do compromisso arbitral, ocasião em que as próprias partes definem as regras em que se processará o julgamento da sua causa.

É também nesta ocasião, quando elas escolhem o árbitro e definem o tempo de duração do litígio, que se define também o valor dos honorários do árbitro e quem pagará: se as duas partes ou a que perder a questão.

Outra forma também muito comum, é as partes aceitarem as regras do tribunal arbitral, já definidas em seu regimento interno onde já consta a relação dos árbitros, valores de honorários e outros quesitos.

Critérios mais comuns

Para definição dos honorários do árbitro, dois critérios são os mais comuns, dentre outros: um valor fixo por hora ou um percentual sobre o valor da causa.

O valor fixo por hora varia de acordo com a cidade, a entidade, a complexidade da causa e o árbitro. No caso do árbitro, se as partes escolhem uma pessoa simples pagará um valor menor ou uma autoridade no assunto objeto do litígio, caso em que deverá desembolsar um valor mais elevado. Sabe-se de juiz arbitral que cobra R$ 60,00 e outros que cobram R$ 150,00 por hora de trabalho que inclui desde a primeira audiência até o final do processo quando a sentença é homologada ou prolatada.

Já o percentual, também variável conforme o valor fixo, e seguindo iguais critérios, vai de 5 a 20% calculados sobre o valor da causa. Quanto maior o valor da lide, menor o percentual mas que também pode aumentar conforme a complexidade do litígio e a importância do árbitro.

Não há dificuldade para o árbitro receber

Todavia, na maioria das vezes, já que mais de 70% dos litígios que entram numa entidade arbitral são resolvidos pelas vias da mediação, quando as partes chegam a um acordo na primeira audiência, isto significa dizer que as partes não gastam muito e que o árbitro recebe rápido seus honorários. Geralmente, no final da mesma audiência.

Existe sim, as exceções. Os mais desgastante são os litígios de cobrança quando, geralmente, quem arca com as custas e honorários é a parte devedora cujo processo, muitas vezes, é resolvido mediante um acordo de pagamento parcelado, ocasião em que, também, os honorários do árbitro, são pagos parceladamente.

No entanto, compensa os casos em que, por exemplo, o valor da causa – seja de cobrança ou não -  é de R$ 8.000,00, e o árbitro ou a entidade arbitral cobra 6%, pago no final da audiência que durou em torno de 01 hmora. Isto quer dizer que o árbitro trabalhou menos de 02 horas e faturou R$ 480,00. Se consegue, por semana, uma causa igual a esta, significa que, no mês, trabalhou um dia – de 08 horas – e ganhou de honorários, R$ 1.920,00.

 

 
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