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| Dívida envolvendo ex-sócios é resolvida no Tricomeja |
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| 19-Mai-2008 | |
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Alberto da Silva que tinha uma sociedade em uma pizzaria com João Antonio desfez o negócio, vendendo a ele suas quotas. Recebeu como pagamento, uma parte em dinheiro e o saldo parcelado com 03 cheques pré-datados. O ex-sócio comprador, não honrando com os pagamentos, sustou os cheques no banco. Cansado das inúmeras tentativas fracassadas de recebimento e ficando apenas em promessas não cumpridas, Alberto ajuizou ação no Tricomeja que em 12 dias notificou João para comparecer a uma audiência de conciliação.
Assinado o compromisso arbitral e nomeado pelas partes como Mediador no caso, Weslei de Oliveira iniciou a audiência detectando uma visível ira da parte de Alberto e um ar de ironia em João. Em tom irônico, propôs pagar em “longas e suaves prestações”, alegando que estava trabalhando em outra empresa, tendo deixado a pizzaria sob a administração da irmã e da mãe. De outro lado, o ex-sócio não estava querendo abrir mão de sua exigência: receber em uma única vez, proposta esta que também dificultava a solução, principalmente pela atitude irônica do devedor.
Diante do impasse e de tal situação Weslei de Oliveira mostrou a cada uma das partes, a necessidade de cederem um pouco: primeiramente, ao requerido, lhe foi exigido mudar o comportamento por estar em um tribunal arbitral, no que foi prontamente atendido. Foi lhe mostrado também as dificuldades que seu nome no Banco Central estava lhe causando com crédito cortado pelos fornecedores; e que uma proposta “indecente” como foi classificada pelo Requerente, deveria ser mudada para algo mais aceitável.
De repente, João Antonio passou a mostrar vontade de pagar, mas a dificuldade era o valor integral de imediato. Foi então que, por uma proposta do mediador, surgiu uma solução aceita pelas duas partes: o Requerido daria um pagamento inicial em uma semana e teria um prazo de até 90 dias para quitar o restante. E receberia de imediato, os cheques devolvidos para limpar seu nome da SERASA e Cadastro de Devedores Inadimplentes. Como garantia, oferecia ao Requerente, equipamentos e microcomputadores que embora útil na pizzaria, não era de 1ª necessidade. Neste espaço de tempo – 90 dias – poderia ocorrer que os equipamentos fossem vendidos e usados para quitar ou abater a dívida; ou o devedor já teria se restabelecido financeiramente e conseguindo o valor para quitar a divida e resgatar as máquinas. Na verdade, preferia que não fossem vendidos e por isto, iria se empenhar para quitar o débito no menor espaço de tempo possível.
Assim a questão foi encerrada, com as partes assinando o termo de audiência que foi homologado pelo mediador, também investido na condição de árbitro, tornando o documento do acordo em título executivo judicial para o credor.
As custas do processo e os honorários do mediador/árbitro foram pagas no encerramento da audiência pelo Requerente que sentiu-se satisfeito pela solução e por agora estar com mais garantias de ter de volta seu dinheiro que ficara em mãos do ex-sócio.
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Objetivo: esclarecer dúvidas que possam induzir pessoas leigas, a erros, ilusões ou expectativas que resultem em frustrações.